Liminar abre nova etapa na disputa de Armandinho por registro de candidatura
Decisão do TJES suspendeu temporariamente efeito de inelegibilidade, mas definição cabe à Justiça Eleitoral.
O vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) obteve no Tribunal de Justiça do Espírito Santo uma liminar que suspendeu temporariamente o efeito de inelegibilidade decorrente de uma condenação por falsidade ideológica. Com a decisão, ele apresentou novo recurso para tentar registrar candidatura à Assembleia Legislativa.
O desembargador Fernando Zardini manteve os demais efeitos penais da sentença e ressaltou que não declarou o parlamentar elegível. A decisão final sobre o registro cabe à Justiça Eleitoral; por isso, a participação de Armandinho na disputa ainda não estava confirmada.
Fonte das informações: A Gazeta.
Equipe de reportagem do Conexão Capixaba, cobrindo os 78 municípios do Espírito Santo.